Advogado para Inventário em São Caetano do Sul: Inventário Judicial e Extrajudicial em 2026

Se você está procurando advogado para inventário em São Caetano do Sul, é importante contar com um profissional que conheça não apenas as regras gerais do Direito das Sucessões, mas também os procedimentos necessários para solucionar o inventário de forma segura, adequada e, quando possível, mais rápida.

O inventário é o procedimento utilizado para regularizar a transmissão dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após o seu falecimento. Dependendo das características da família, da existência de consenso entre os herdeiros, da presença de testamento, da existência de menores ou incapazes e da situação dos bens, o inventário poderá ser realizado judicialmente ou pela via extrajudicial, em cartório.

Atuo com inventário em São Caetano do Sul e em todo o ABC Paulista, incluindo São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema, Mauá e outras localidades da região, oferecendo orientação jurídica para famílias que precisam regularizar imóveis, veículos, contas bancárias, empresas, investimentos e demais patrimônios deixados pelo falecido.

 O trabalho da Dra. Bianca Murta, envolve diferentes modalidades de inventário, desde os casos consensuais e mais simples até situações que exigem atuação judicial, negociação entre herdeiros, análise de testamento, reconhecimento de direitos sucessórios e solução de conflitos relacionados à herança.

 Advogado para inventário em São Caetano do Sul é Dra. Bianca Murta, fale já pelo telefone : (11) 95358-1999 e marque consulta presencial para resolver seu inventário.

Advogado para inventário em São Caetano do Sul: como posso ajudar

A escolha de um advogado para acompanhar o inventário é uma das primeiras providências que a família deve tomar após o falecimento.

Isso acontece porque o inventário não consiste simplesmente em “dividir os bens”.

Antes da partilha, é necessário identificar corretamente quem são os herdeiros, verificar eventual existência de cônjuge ou companheiro sobrevivente, levantar o patrimônio, analisar dívidas, verificar documentos dos imóveis, veículos e demais bens, avaliar a existência de testamento e definir a forma juridicamente adequada de realizar a sucessão.

Como advogada com atuação em Direito de Família e Sucessões, realizo o acompanhamento completo do inventário, buscando proporcionar à família maior segurança jurídica durante todas as etapas.

O objetivo é evitar erros que possam gerar problemas futuros, principalmente quando existem imóveis sem documentação regular, divergências entre os herdeiros, bens adquiridos durante casamento ou união estável, empresas, dívidas, testamentos ou situações familiares mais complexas.

O que é inventário?

O inventário é o procedimento destinado à apuração do patrimônio deixado pelo falecido e à posterior transmissão dos bens aos sucessores.

Quando uma pessoa falece, seus bens não são simplesmente transferidos automaticamente para os herdeiros no sentido de permitir que cada um disponha individualmente de determinado patrimônio.

É necessário identificar o conjunto patrimonial deixado pelo falecido, denominado herança ou monte-mor, verificar os sucessores e realizar a partilha conforme as regras aplicáveis.

Podem fazer parte de um inventário:

Também devem ser analisadas eventuais dívidas deixadas pelo falecido, pois elas podem influenciar a apuração do patrimônio hereditário.

Por isso, um inventário bem conduzido exige muito mais do que o preenchimento de documentos.

É necessário realizar uma verdadeira análise jurídica e patrimonial da sucessão.

Por que contratar um advogado para inventário em São Caetano do Sul?

A contratação de um advogado especializado ou com experiência em inventários pode evitar diversos problemas.

Um dos principais erros cometidos pelas famílias é imaginar que o inventário será apenas uma formalidade para “passar os imóveis para o nome dos filhos”.

Na prática, cada família possui uma realidade diferente.

Em uma sucessão pode existir apenas um imóvel e dois filhos maiores e capazes, todos de acordo.

Em outra, pode haver vários imóveis, filhos de relacionamentos diferentes, cônjuge ou companheiro sobrevivente, empresa, dívidas, testamento e divergências entre os herdeiros.

As duas situações são inventários, mas a estratégia jurídica necessária é completamente diferente.

No atendimento inicial, é possível analisar a situação da família, identificar os bens conhecidos, verificar os documentos disponíveis e avaliar qual procedimento poderá ser utilizado.

A partir disso, os herdeiros recebem orientação sobre os próximos passos.

Inventário judicial em São Caetano do Sul

O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário.

Ele pode ser necessário ou recomendado em situações nas quais existe conflito entre os interessados, questões que precisam de apreciação judicial ou outras circunstâncias que impeçam a realização integral do procedimento pela via extrajudicial.

Um exemplo clássico ocorre quando os herdeiros não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão do patrimônio.

Nessa situação, não basta levar os documentos ao cartório.

É necessário que o Judiciário analise as questões controvertidas e determine a forma adequada de prosseguimento.

Também existem situações envolvendo reconhecimento de determinados direitos sucessórios, controvérsias familiares, impugnações, questões relacionadas a testamento ou outras circunstâncias que podem exigir atuação judicial.

O advogado responsável pelo inventário deverá analisar o caso concreto para definir a estratégia processual.

Inventário extrajudicial em São Caetano do Sul

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública perante um tabelionato de notas.

Em determinadas situações, essa modalidade pode ser uma alternativa mais célere e prática ao inventário judicial.

Tradicionalmente, o inventário extrajudicial era associado principalmente às situações em que todos os herdeiros eram capazes e estavam de acordo.

Entretanto, as regras foram ampliadas.

A Resolução CNJ nº 571/2024 alterou a regulamentação dos inventários extrajudiciais e passou a admitir, em determinadas condições, inventário e partilha por escritura pública mesmo quando houver interessado menor ou incapaz. Nesses casos, existem requisitos específicos, inclusive relacionados à preservação do quinhão hereditário e à manifestação favorável do Ministério Público.

Isso é particularmente importante para quem está buscando informações sobre inventário em São Caetano do Sul em 2026, porque a legislação e as normas administrativas aplicáveis devem ser consideradas conforme a situação concreta da família.

Além disso, a própria Resolução CNJ nº 571/2024 disciplinou hipóteses envolvendo inventário extrajudicial quando existe testamento, desde que sejam observados os requisitos previstos na norma.

Portanto, não é correto simplesmente afirmar que “quem tem testamento obrigatoriamente precisa fazer todo o inventário judicial” sem analisar as circunstâncias específicas.

A orientação jurídica deve ser feita individualmente.

Inventário com herdeiro menor de idade

Uma das dúvidas mais frequentes das famílias é:

É possível fazer inventário quando existe filho menor de idade?

A resposta, em 2026, exige uma análise mais cuidadosa.

O CNJ autorizou a realização de inventário e partilha extrajudicial em determinadas situações mesmo quando houver menores de idade ou pessoas incapazes.

A regra prevê cautelas para proteger os interesses do menor ou incapaz.

Segundo a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário por escritura pública pode incluir interessado menor ou incapaz quando seu quinhão hereditário ou sua meação for preservado em parte ideal em cada um dos bens inventariados e houver manifestação favorável do Ministério Público. A própria norma estabelece outras condições e limitações.

Portanto, famílias de São Caetano do Sul que tenham menores entre os sucessores devem procurar orientação antes de decidir automaticamente pela via judicial ou extrajudicial.

A análise do patrimônio e da composição familiar é fundamental.

Inventário com testamento

Outra situação que exige atenção é o inventário com testamento.

A existência de testamento não deve ser ignorada.

É necessário verificar sua validade, conteúdo, existência de disposições patrimoniais e demais circunstâncias relacionadas à sucessão.

A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a regulamentar a possibilidade de inventário e partilha consensuais por escritura pública mesmo quando o autor da herança deixou testamento, desde que sejam cumpridos requisitos específicos, entre eles autorização judicial relacionada à abertura e cumprimento do testamento e concordância dos interessados capazes, conforme a situação.

Isso demonstra por que a orientação de um advogado antes da escolha do procedimento pode ser importante.

Cada inventário precisa ser analisado individualmente.

Inventário quando os herdeiros estão de acordo

Quando todos os herdeiros são concordes, o procedimento pode ser consideravelmente mais simples, dependendo das demais circunstâncias.

O consenso entre os sucessores permite buscar soluções extrajudiciais quando juridicamente cabíveis.

Porém, mesmo quando existe acordo familiar, é necessário verificar:

O acordo familiar é importante, mas não substitui a análise jurídica.

Inventário quando os herdeiros não estão de acordo

Quando existe conflito entre os herdeiros, o inventário pode se tornar muito mais complexo.

É comum surgirem discussões relacionadas a:

Nessas situações, o advogado precisa atuar não apenas na parte documental, mas também na condução jurídica do conflito.

Em muitos casos, a tentativa de composição entre os envolvidos pode ser útil para evitar que uma disputa familiar se prolongue durante anos.

Quando o acordo não é possível, entretanto, o inventário judicial poderá ser necessário.

Inventário de imóvel em São Caetano do Sul

Os imóveis costumam representar uma das partes mais importantes do patrimônio de uma sucessão.

É muito comum que famílias de São Caetano do Sul e do ABC Paulista tenham imóveis antigos que foram adquiridos há décadas e cuja documentação não esteja completamente regularizada.

Podem surgir situações como:

Essas situações precisam ser identificadas durante o inventário.

Nem sempre o problema do imóvel pode ser simplesmente “resolvido dentro do inventário”.

Dependendo da situação, pode ser necessária regularização imobiliária paralela, retificação, averbação, sobrepartilha, usucapião ou outra medida jurídica adequada.

Por isso, se o principal patrimônio da família é um imóvel em São Caetano do Sul, é recomendável analisar sua matrícula e sua documentação antes de definir como será feita a partilha.

Inventário de imóvel sem escritura

Essa é uma das dúvidas mais comuns:

É possível fazer inventário de um imóvel que não possui escritura?

A resposta depende da situação jurídica do imóvel.

É necessário verificar qual documento existe, quem aparece como proprietário na matrícula, como o falecido adquiriu o imóvel, se existe registro, contrato particular, cessão de direitos, posse ou outra documentação.

O fato de a família morar no imóvel não significa, por si só, que a propriedade esteja registrada em nome do falecido.

Por isso, antes de iniciar a partilha, é importante realizar uma análise documental.

Em determinadas situações, a sucessão poderá envolver direitos possessórios ou direitos aquisitivos, enquanto em outras poderá ser necessária uma medida específica para regularização da propriedade.

Inventário de imóvel financiado

Também é possível haver imóvel financiado entre os bens deixados pelo falecido.

Nesse caso, é importante verificar o contrato de financiamento, saldo devedor, seguro habitacional, situação registral e demais condições.

Dependendo do contrato, pode existir cobertura securitária relacionada ao falecimento do mutuário.

A análise deve ser feita antes da partilha definitiva, pois a situação do financiamento pode alterar significativamente o patrimônio que será transmitido.

Inventário e ITCMD em São Paulo

Outro ponto importante é o ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

No Estado de São Paulo, a transmissão causa mortis está sujeita às regras tributárias estaduais aplicáveis.

O cálculo do imposto depende de fatores como a natureza dos bens, valores considerados para fins fiscais, eventuais hipóteses de isenção ou redução e legislação vigente.

Por isso, não é recomendável calcular o custo de um inventário simplesmente com base em um percentual genérico.

O advogado deve analisar a situação patrimonial e orientar a família sobre os tributos e despesas envolvidos.

Além do ITCMD, podem existir despesas com cartório, registros imobiliários, certidões, avaliações e honorários advocatícios.

Quanto custa um inventário em São Caetano do Sul?

Essa é uma das primeiras perguntas feitas por quem procura advogado para inventário em São Caetano do Sul.

Entretanto, não existe um único preço para todos os inventários.

O custo pode variar bastante conforme:

Além dos honorários advocatícios, devem ser consideradas as despesas próprias do procedimento.

Por isso, o ideal é realizar uma análise inicial do caso para identificar o grau de complexidade e apresentar uma proposta de honorários adequada ao trabalho que será realizado.

Quais documentos são necessários para fazer inventário?

A documentação pode variar conforme a situação, mas normalmente são necessários documentos relacionados ao falecido, aos herdeiros e aos bens.

Entre os documentos que podem ser solicitados estão:

Documentos do falecido

Documentos dos herdeiros

Documentos dos imóveis

Documentos de veículos

Documentos financeiros

Podem ser necessários documentos relacionados a:

A documentação definitiva dependerá da situação específica.

O que acontece depois que o inventário é concluído?

A conclusão do inventário não significa necessariamente que todos os atos relacionados aos bens terminaram.

Depois da partilha, podem ser necessários registros e transferências.

Por exemplo, no caso de imóveis, a escritura ou o formal de partilha poderá precisar ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

No caso de veículos, poderá ser necessária a transferência perante o órgão responsável.

Em relação a empresas, podem existir atos perante a Junta Comercial ou outros órgãos.

Contas e investimentos também podem exigir procedimentos específicos.

Por isso, o acompanhamento jurídico deve considerar não apenas a elaboração do inventário, mas também os atos necessários para efetivar a transmissão dos bens.

É possível vender imóvel durante o inventário?

Essa é outra questão que precisa ser analisada caso a caso.

A venda de imóvel pertencente ao espólio durante o inventário pode exigir autorização e cumprimento de determinadas formalidades, especialmente quando o procedimento é judicial.

A possibilidade e a forma de realizar a operação dependem do estágio do inventário, da concordância dos interessados, da situação do imóvel e das regras aplicáveis.

Não é recomendável que um herdeiro simplesmente venda ou prometa vender sozinho um imóvel que integra a herança.

Antes de realizar qualquer negócio, é importante consultar um advogado.

Herdeiro que mora sozinho no imóvel

É bastante comum que, após o falecimento dos pais, por exemplo, um dos filhos permaneça morando no imóvel.

Isso pode gerar conflitos com os demais herdeiros.

Dependendo da situação, podem surgir discussões relacionadas à utilização exclusiva do patrimônio, despesas, conservação, eventual indenização pelo uso exclusivo e futura venda ou partilha.

Não existe uma solução automática para todos os casos.

É necessário verificar a situação concreta, os direitos dos envolvidos e o estágio do inventário.

Quando existe possibilidade de acordo, uma solução consensual pode preservar relações familiares e evitar o prolongamento do conflito.

Inventário e união estável

A existência de companheiro ou companheira sobrevivente também merece atenção.

A sucessão pode envolver questões relacionadas ao reconhecimento da união estável, regime patrimonial, meação e direitos sucessórios.

Em alguns casos, a própria existência da união estável é objeto de discussão entre os familiares.

Nessas situações, a atuação de um advogado de inventário é ainda mais importante.

A composição familiar deve ser analisada antes de definir a divisão do patrimônio.

Inventário e casamento

O regime de bens do casamento pode influenciar diretamente a sucessão.

Por isso, não basta saber que o falecido era casado.

É necessário verificar:

A correta identificação da meação e da herança é fundamental para evitar uma partilha equivocada.

Inventário de pessoa que deixou filhos de diferentes relacionamentos

Outra situação frequente é aquela em que o falecido deixou filhos de relacionamentos diferentes.

Todos os sucessores precisam ser corretamente identificados.

Nenhum herdeiro deve ser simplesmente excluído da sucessão por falta de contato com a família ou por inexistência de relacionamento pessoal.

A análise deve ser jurídica e documental.

Quando existem filhos de diferentes relacionamentos, também podem surgir discussões relacionadas à filiação, união estável, casamento, doações realizadas em vida e patrimônio adquirido durante diferentes períodos.

Sobrepartilha

Nem sempre todos os bens são descobertos durante o inventário.

Pode acontecer de determinado patrimônio ser localizado posteriormente.

Também pode existir algum bem que não tenha sido incluído corretamente na partilha inicial.

Nessas situações, pode ser necessária a realização de sobrepartilha.

A estratégia depende da situação concreta e do motivo pelo qual o bem não foi incluído anteriormente.

Inventário em São Caetano do Sul e atendimento para todo o ABC Paulista

Embora a palavra-chave principal deste conteúdo seja “advogado para inventário em São Caetano do Sul”, minha atuação também atende famílias de outras cidades do ABC Paulista.

Entre elas:

Também é possível avaliar atendimentos de forma online, conforme a natureza do caso e os atos que precisam ser realizados presencialmente.

Isso facilita o atendimento de famílias em que os herdeiros residem em cidades diferentes, inclusive fora do Estado de São Paulo.


Inventário em todo o ABC Paulista

Minha atuação em Direito de Família e Sucessões abrange casos de inventário em todo o ABC Paulista.

O objetivo é oferecer um atendimento jurídico completo, desde a análise inicial da documentação até a conclusão do procedimento e os atos necessários para efetivar a transferência dos bens.

Cada família possui uma realidade diferente.

Por isso, não existe uma fórmula única para todos os inventários.

Preciso contratar advogado para fazer inventário?

Sim.

A participação de advogado é necessária tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial.

No inventário extrajudicial, a escritura pública exige a participação de advogado ou defensor público na forma prevista pelas normas aplicáveis.

No inventário judicial, a representação processual também exige advogado.

Além da exigência legal, a atuação profissional é importante para analisar os direitos dos herdeiros e evitar que uma divisão aparentemente simples gere problemas futuros.

Por que resolver o inventário o quanto antes?

Deixar o inventário parado por muitos anos pode aumentar a complexidade da situação.

Com o passar do tempo, podem ocorrer novos falecimentos, mudanças familiares, perda de documentos, alterações na situação dos imóveis e surgimento de novas questões patrimoniais.

Um inventário que inicialmente envolvia apenas três herdeiros pode se tornar muito mais complexo depois de vários anos.

Por isso, quanto antes a família organizar a documentação e buscar orientação, maior será a possibilidade de estruturar adequadamente a sucessão.

Inventário atrasado: ainda é possível fazer?

Sim.

O fato de a família não ter realizado o inventário imediatamente após o falecimento não significa que o patrimônio ficará definitivamente sem solução.

Porém, o atraso pode gerar consequências tributárias, processuais e patrimoniais que precisam ser avaliadas.

Em alguns casos, inclusive, podem existir sucessões sucessivas.

Por exemplo, uma pessoa falece deixando bens e seus herdeiros não realizam o inventário. Anos depois, um dos herdeiros também falece.

A situação pode se tornar muito mais complexa.

Por isso, é recomendável procurar orientação jurídica assim que possível.

Como funciona meu atendimento para inventário em São Caetano do Sul?

O primeiro passo é compreender a história familiar e patrimonial.

Durante a análise inicial, procuro identificar:

Depois dessa análise, é possível avaliar a modalidade de inventário mais adequada.

A partir daí, a família recebe orientação sobre documentação, procedimento, impostos, partilha e demais providências.

Atendimento personalizado para cada família

Um dos pontos mais importantes em um inventário é compreender que não se trata apenas de um procedimento patrimonial.

O inventário acontece depois de uma perda familiar.

Por isso, além da parte técnica, é necessário ter cuidado na comunicação com os herdeiros e, principalmente, quando existem conflitos familiares.

Meu trabalho busca unir conhecimento jurídico, organização documental e estratégia para encontrar a solução mais adequada para cada situação.

Quando existe possibilidade de acordo, a conciliação pode evitar uma disputa judicial prolongada.

Quando existe conflito que não pode ser resolvido amigavelmente, a atuação judicial é estruturada para proteger os direitos do cliente.

Advogada referência em inventário em São Caetano do Sul e no ABC

A atuação da Dra. Bianca Murta é voltada à prestação de serviços jurídicos para famílias que precisam resolver questões de Direito de Família e Sucessões, incluindo inventários judiciais e extrajudiciais.

Sou advogada com atuação em inventários em São Caetano do Sul e em todo o ABC Paulista, atendendo casos de diferentes níveis de complexidade.

Realizo inventários envolvendo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresas, testamentos, herdeiros de diferentes relacionamentos, união estável, cônjuges sobreviventes, menores ou incapazes e situações em que existem divergências entre os sucessores.

O objetivo é oferecer ao cliente uma orientação clara desde o início, explicando quais são os caminhos possíveis e quais providências precisam ser tomadas.

Perguntas frequentes sobre advogado para inventário em São Caetano do Sul

Qual advogado procurar para fazer inventário em São Caetano do Sul?

O ideal é procurar um advogado com experiência em Direito das Sucessões e inventários, capaz de analisar a composição familiar, patrimônio, documentos e eventual existência de conflitos.

Quanto custa contratar um advogado para inventário?

Os honorários dependem da complexidade do inventário, quantidade de bens, número de herdeiros e necessidade de atuação judicial ou extrajudicial. Além dos honorários, existem despesas próprias do procedimento.

É possível fazer inventário extrajudicial?

Sim. A legislação e as normas do CNJ permitem inventários extrajudiciais em diversas situações, desde que sejam cumpridos os requisitos aplicáveis.

Posso fazer inventário com herdeiro menor?

Em determinadas situações, sim. A Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou as possibilidades do inventário extrajudicial envolvendo menores ou incapazes, desde que sejam observadas as condições previstas na norma e preservados seus direitos.

Posso fazer inventário com testamento?

A existência de testamento exige análise específica. Atualmente, existem hipóteses regulamentadas pelo CNJ em que o inventário consensual pode ser realizado extrajudicialmente mesmo havendo testamento, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na Resolução CNJ nº 571/2024.

O que acontece se um herdeiro não concordar com a partilha?

A falta de consenso pode impedir a solução extrajudicial e levar à necessidade de inventário judicial, dependendo da situação.

Existe prazo para fazer inventário?

Sim. Existem regras legais relacionadas ao prazo para abertura do inventário e consequências tributárias pelo atraso. Por isso, não é recomendável deixar o procedimento para depois sem orientação jurídica.

Posso fazer inventário mesmo que o imóvel não tenha escritura?

Depende da situação jurídica do imóvel. É necessário analisar matrícula, contratos, documentos de aquisição e eventual situação possessória ou registral.

Um herdeiro pode ficar com um imóvel inteiro?

Em determinadas situações, sim, desde que a divisão respeite os direitos dos demais sucessores e seja juridicamente estruturada, inclusive mediante compensações quando cabíveis.

Preciso de advogado para inventário extrajudicial?

Sim. A participação de advogado é necessária no inventário extrajudicial.

O inventário pode ser feito online?

Parte do atendimento e da preparação documental pode ser realizada de forma online. A possibilidade de realização de determinados atos eletrônicos ou presenciais depende do procedimento, cartório, documentos e regras aplicáveis.

Como iniciar um inventário em São Caetano do Sul?

Se você perdeu um familiar e precisa regularizar os bens deixados, o primeiro passo é reunir os documentos que possui e procurar orientação jurídica.

Não é necessário esperar ter toda a documentação para buscar um advogado.

Durante a análise do caso, é possível identificar quais documentos estão faltando e quais providências devem ser tomadas.

Quanto mais cedo a família iniciar a organização da sucessão, mais fácil tende a ser identificar problemas e definir uma estratégia.

Procure um advogado para inventário em São Caetano do Sul

Se você está procurando advogado para inventário em São Caetano do Sul, posso analisar a situação da sua família e orientar sobre a melhor forma de conduzir o procedimento.

Atuo com inventário judicial, inventário extrajudicial, inventário com testamento, inventário envolvendo menores ou incapazes, inventário com imóveis, inventário com empresas e situações envolvendo conflitos entre herdeiros, além de outras questões relacionadas ao Direito das Sucessões.

O atendimento também abrange famílias de São Caetano do Sul, Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá e demais cidades do ABC Paulista.

A análise individualizada é especialmente importante porque cada inventário possui características próprias.

Um patrimônio aparentemente simples pode esconder problemas de documentação, questões relacionadas ao regime de bens, união estável, outros herdeiros, dívidas ou imóveis que precisam de regularização.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão sobre a herança, procure orientação profissional.

Advogado para inventário em São Caetano do Sul: atendimento jurídico para inventários judiciais e extrajudiciais em São Caetano do Sul e em todo o ABC Paulista.

Entre em contato para apresentar a situação, informar quais bens foram deixados e receber orientação sobre os próximos passos.


Sobre a advogada

Dra. Bianca Murta atua na advocacia com atendimento a clientes de São Caetano do Sul, Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema e demais cidades do ABC Paulista.

Sua atuação inclui Direito de Família e Sucessões, inventário, partilha, divórcio, questões patrimoniais e outras demandas relacionadas ao Direito Civil.

O atendimento pode ser realizado de acordo com as necessidades do cliente, inclusive de forma online quando a natureza do caso permitir.

Advogado para inventário em São Caetano do Sul | Inventário judicial e extrajudicial | Atendimento em todo o ABC Paulista.

Pergunte sobre seu inventário

Se você precisa fazer inventário, recebeu uma herança, tem um imóvel deixado por um familiar ou está enfrentando problemas entre herdeiros, procure orientação antes de tomar qualquer decisão.

Dra. Bianca Murta – Advogada para inventário em São Caetano do Sul

São Caetano do Sul | Santo André | São Bernardo do Campo | Diadema | Mauá | ABC Paulista